Legislação Informatizada - LEI Nº 3.801, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.801, DE 2 DE AGOSTO DE 1960
Concede pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antônia Colombino Souza Naves, viúva do Senador Abilon de Souza Naves e filhos.
(Publicada no Diário Oficial de 6 de agosto de 1960 - Seção I)
RETIFICAÇÃO
No art. 1º, onde se lê:
Art. 1º - É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Dr. Antônio Colombino Souza Naves, Marcos....
Leia-se:
Art. 1º. - É concedida, a partir de 1º de janeiro de 1960, a pensão especial de Cr$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) a Da. Antonia Colombino Souza Naves, Marcos....
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/12/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/12/1960, Página 15494 (Retificação)