Legislação Informatizada - LEI Nº 3.797, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.797, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Concede subvenção anual de Cr$ 500.000,00 à Academia Brasileira de Filologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida a subvenção anual de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) à Academia Brasileira de Filologia, para auxiliá-la nas despesas com a sua manutenção.

      Parágrafo único. Com essa subvenção a Academia Brasileira de Filologia manterá também em circulação uma revista técnica de sua especialidade.

     Art. 2º Para o cumprimento desta Lei no corrente exercício, é o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros).

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Pedro Paulo Penido
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 193 Vol. 5 (Publicação Original)