Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.796, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

EMENTA: Isenta de direitos aduaneiros, imposto de consumo e taxas alfandegárias, os equipamentos telefônicos importados pela Telefônica Jundiaí S. A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11111 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 193 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de telecomunicações - Jundiaí, SP