Legislação Informatizada - LEI Nº 3.789, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.789, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) como auxílio ao Museu de Arte Moderna do Rio de Janeiro, na manutenção de suas atividades no corrente exercício.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Pedro Paulo Penido


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 190 Vol. 2 (Publicação Original)