Legislação Informatizada - LEI Nº 3.786, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.786, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00, para atender a despesas com a transferência do Supremo Tribunal Federal para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzeiros) para atender a despesas de qualquer natureza com a sua transferência e a remoção do respectivo pessoal para Brasília.

     Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armamdo Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 189 Vol. 5 (Publicação Original)