Legislação Informatizada - LEI Nº 3.785, DE 2 DE AGOSTO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.785, DE 2 DE AGOSTO DE 1960

Abre ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a sua transferência para Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito especial de Cr$ 87.000.000,00 (oitenta e sete milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza com a sua transferência e remoção do respectivo pessoal para Brasília.
 
     Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade da União.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de agôsto de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/08/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/8/1960, Página 11109 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 188 Vol. 5 (Publicação Original)