Legislação Informatizada - LEI Nº 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.781, DE 15 DE JULHO DE 1960

Transfere, por quatro anos, a vigência da letra "e", do art. 21 da Lei n° 2.657, de 1º de dezembro de 1955 (Lei de Promoções dos Oficiais do Exército).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É transferido, por quatro anos, o início da vigência da letra e , do art. 21, da Lei nº 2.657, de 1º de dezembro de 1955.

     Parágrafo único. O prazo da transferência a que se refere êste artigo se contará a partir da vigência do Decreto nº 46.128-A, de 27 de maio de 1959, que aprovou o regulamento da referida lei.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/07/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/7/1960, Página 10261 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 184 Vol. 5 (Publicação Original)