Legislação Informatizada - LEI Nº 3.776, DE 13 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.776, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 para socorrer às vítimas da tromba d'água ocorrida na cidade de Monte Alegre, Estado do Pará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a socorrer as vítimas da tromba d'água que destruiu parte da cidade de Monte Alegre, no Estado do Pará.

     Art. 2º O Poder Executivo aplicará êsse crédito, em entendimento e cooperação com o Govêrno do Estado do Pará e a Prefeitura Municipal de Monte Alegre, de acôrdo com o plano de aplicação solicitado pelo Ministério da Fazenda e já aprovado pelos referidos Govêrno e Prefeitura.

     Art. 3º O crédito será automàticamente registrado e distribuído pelo Tribunal de Contas ao Tesouro Nacional.

     Art. 4º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1960, Página 9189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)