Legislação Informatizada - LEI Nº 3.775, DE 13 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.775, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a doar um terreno com um casa à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar um terreno com uma casa, situado no lado direito do prolongamento da rua Rio de Janeiro, com 5.200m² (cinco mil e duzentos metros quadrados), à Prefeitura Municipal de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo.

      §1º O imóvel objeto desta doação se destina a um abrigo de menores, que deverá ser construído dentro de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei.

      §2º Não cumprida a sua finalidade no prazo estabelecido, reverterá o imóvel ao patrimônio da União.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
Maurício Chagas Bicalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1960, Página 9189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)