Legislação Informatizada - LEI Nº 3.774, DE 13 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.774, DE 13 DE JUNHO DE 1960

Autoriza a abertura de crédito especial de Cr$ 10.307.808,00 para pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço a que têm direito os funcionários do Tribunal de Contas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 10.307.000,00 (dez milhões, trezentos e sete mil, oitocentos e oito cruzeiros) destinado a atender às despesas decorrentes do pagamento de diferença de gratificação adicional por tempo de serviço devida aos seus funcionários, nos têrmos da Lei número 1.820, de 9 de março de 1953, e da Resolução nº 134, de 16 de outubro de 1958, da Câmara dos Deputados.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 13 de junho de 1960: 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Maurício Chagas Bicalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1960, Página 9189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 53 Vol. 3 (Publicação Original)