Legislação Informatizada - LEI Nº 3.771, DE 7 DE JUNHO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.771, DE 7 DE JUNHO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxílio à Associação de Assistência à Criança Defeituosa, a dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), como auxilio à "Associação de Assistência à Criança Defeituosa", com sede em São Paulo, capital do Estado de São Paulo, para ser aplicado na construção e instalações do Centro-Pilôto de Reabilitação, objetivado pela "Campanha Pró Criança Defeituosa", que vem sendo realizada sob inspiração daquela e outras entidades beneficentes paulistas.

     Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
Maurício Chagas Bícalho.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1960, Página 9013 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 51 Vol. 3 (Publicação Original)