Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.768, DE 3 DE JUNHO DE 1960
EMENTA: Prorroga por doze meses, a contar de 6 (seis) de junho de 1960, o prazo dos termos de responsabilidade assinados, na forma do art. 42, letra b, da Lei n° ;3.244, de 14 de agosto de 1957.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/6/1960, Página 8805 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Taxa aduaneira - Imposto de importação - Imposto de consumo - Indústria automotiva - Empresa de energia elétrica - Prorrogação - Prazo