Legislação Informatizada - LEI Nº 3.766, DE 9 DE MAIO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.766, DE 9 DE MAIO DE 1960

Releva a prescrição do direito à reforma, por incapacidade física, em que incorreu o ex-soldado José Augusto de Azevedo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É relevada a prescrição do direito à reforma por incapacidade física, prevista na letra e do art. 1º e nºs 1 e 4 da letra b do art. 4º do Decreto-lei nº 7.270, de 25 de janeiro de 1945, modificado pelo de nº 8.053, de 8 de outubro de 1945, em que incorreu José Augusto de Azevedo, ex-soldado da Fôrça Aérea Brasileira, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

     Art. 2º Esta, lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Francisco de Mello.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1960, Página 8153 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 48 Vol. 3 (Publicação Original)