Legislação Informatizada - LEI Nº 3.759, DE 25 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.759, DE 25 DE ABRIL DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal, o crédito especial de Cr$ 1.953.348,00, para pagamento de funcionários.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, 
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Supremo Tribunal Federal - crédito especial de Cr$ 1 953.348,00 (um milhão, novecentos e cinqüenta e três mil, trezentos e quarenta e oito cruzeiros) para ocorrer ao pagamento de diferença de vencimentos e gratificação adicional a funcionários da Secretaria dessa côrte, nos exercícios de 1954 a 1957.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1960, Página 7794 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 39 Vol. 3 (Publicação Original)