Legislação Informatizada - LEI Nº 3.750, DE 11 DE ABRIL DE 1960 - Retificação

LEI Nº 3.750, DE 11 DE ABRIL DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a transformar em Fundação o Serviço Especial de Saúde Pública, e dá outras providências.

                             (Publicado no Diário Oficial - Seção I - 12 de abril de 1960)


RETIFICAÇÃO


No preâmbulo, Onde se lê: ...decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Leia-se: ...decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


No artigo 2º - 1) Onde se lê: Art. 2º - 1)...visando à indenização dos bairros...
Leia-se: Art. 2º - 1)...visando à higienização dos bairros...


No art. 12, § 4º, Onde se lê: Art. 12, § 4º...sendo-lhes a segurada...
Leia-se: Art. 12 § 4º...sendo-lhes assegurada...


No Art. 16, Onde se lê: Art. 16...no presente exercício ao Serviço de Saúde Pública...
Leia-se: Art. 16...no presente exercício ao Serviço Especial de Saúde Pública.


No Art. 16, parágrafo único, Onde se lê: Art. 16, parágrafo único... Das do ações de...
Leia-se: Art. 16, parágrafo único... Das dotações de...


No Art. 17, Onde se lê: Art. 17...pronunciará conclusivamente submetendo-se...
Leia-se: Art. 17...pronunciará conclusivamente submetendo-os...


No Art. 19, Onde se lê: Art. 19... as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Leia-se: Art. 19... disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República
JUSCELINO KUBITSCHEK


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/05/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/5/1960, Página 7953 (Retificação)