Legislação Informatizada - LEI Nº 3.749, DE 10 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.749, DE 10 DE ABRIL DE 1960

Concede pensão de Cr$ 5.000,00 mensais a Aderaldo Ferreira de Araujo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É concedida a Aderaldo Ferreira de Araujo (o cego Aderaldo) a pensão especial de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) mensais, como reconhecimento público e prêmio aos seus trabalhos de divulgação do folclore nordestino.

      Parágrafo único. A despesa com a pensão correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 19650, Página 8 Vol. 3 (Publicação Original)