Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.746, DE 10 DE ABRIL DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial