Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.746, DE 10 DE ABRIL DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial de Cr$ 500.000,00 para auxiliar a Federação das Cooperativas de produtores de Mate a Realizar o II Congresso Brasileiro de Cooperativismo Ervateiro.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6905 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA - Crédito especial