Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.745, DE 10 DE ABRIL DE 1960
EMENTA: Isenta dos impostos de importação e de consumo os materiais importados pela Companhia Eletroquímica de Osasco, para a instalação de uma fábrica de água oxigenada.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/4/1960, Página 6905 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 7 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de produtos químicos - Osasco, SP