Legislação Informatizada - LEI Nº 3.740, DE 4 DE ABRIL DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.740, DE 4 DE ABRIL DE 1960

Releva a prescrição de direito à reforma, por incapacidade física, do ex-sargento do Exército Izaias Alcântara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É relevada a prescrição de direito à reforma por incapacidade física, prevista no capítulo III da Lei nº 2.370, de 9 de dezembro de 1954, que regula a inatividade dos militares em que incorreu Izaias Alcântara, ex-sargento do Exército, com as vantagens do art. 303 da Lei nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de abril de 1.960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Odylio Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/04/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)