Legislação Informatizada - Lei nº 3.739, de 4 de Abril de 1960 - Publicação Original
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Lei nº 3.739, de 4 de Abril de 1960
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel onde se encontra instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correiros e Telégrafos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Corumbá, no Estado de Mato Grosso, o imóvel sito à Rua 13 de Junho, naquela cidade pertencente à União e onde está instalada a agência telegráfica do Departamento dos Correios e Telégrafos.
Art. 2º A posse do imóvel só se completará após a conclusão do prédio do Departamento dos Correios e Telégrafos, que se encontra em final de construção, e com a sua desocupação.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Corumbá obriga-se a instalar no imóvel doado, dentro de 6 (seis) meses, a Câmara Municipal e a Biblioteca Pública, bem com fazer a necessária adaptação.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 4 de abril de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/4/1960, Página 6201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 5 Vol. 3 (Publicação Original)