Legislação Informatizada - LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960 - Promulgação de Vetos
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LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960
Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 3.735, de 15 de março de 1960.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3°, da Constiuição Federal, o seguinte dispositivo da Lei n° 3.735, de 15 de março de 1960.
Art. 1º
"...BR-41"
Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1960, Página 8869 (Promulgação de Vetos)