Legislação Informatizada - LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960 - Promulgação de Vetos

LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960

Parte vetada pelo Presidente da República e mantida pelo Congresso Nacional, do projeto que se transformou na Lei nº 3.735, de 15 de março de 1960.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3°, da Constiuição Federal, o seguinte dispositivo da Lei n° 3.735, de 15 de março de 1960.

      Art. 1º
      "...BR-41"

Brasília, 7 de junho de 1960; 139º da Independência e 72º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani do Amaral Peixoto
Maurício Chagas Bicalho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/06/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1960, Página 8869 (Promulgação de Vetos)