Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1960, Página 4657 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Texto - Promulgação de Vetos
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1960, Página 8869 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial