Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.735, DE 15 DE MARÇO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 2.000.000.000,00, para a conclusão das ligações rodoviárias de Brasília com os Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Goiás.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/3/1960, Página 4657 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1960, Página 8869 (Promulgação de Vetos)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial