Legislação Informatizada - LEI Nº 3.734, DE 8 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.734, DE 8 DE MARÇO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00, destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora de Loreto do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a restauração da Matriz de Nossa Senhora do Loreto, em Jacarepaguá, na cidade do Rio de Janeiro.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1960, Página 4017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)