Legislação Informatizada - LEI Nº 3.733, DE 8 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original

LEI Nº 3.733, DE 8 DE MARÇO DE 1960

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), destinado à regularização de despesas da Superintendência das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

     Art. 2º O crédito especial de que trata esta lei será automaticamente registrado e distribuído ao Tesouro Nacional, pelo Tribunal de Contas.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de março de 1960; 139º da Independência e 72 da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1960, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)