Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.733, DE 8 DE MARÇO DE 1960
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1960, Página 4017 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial