Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.733, DE 8 DE MARÇO DE 1960

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 25.000.000,00, destinado à regularização de despesas da Superintendência das Empresas Incorporadas ao Patrimônio Nacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1960, Página 4017 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial