Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.732, DE 4 DE MARÇO DE 1960

EMENTA: Isenta de imposto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Quimicas Resende S.A.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de Produtos Químicos