Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.732, DE 4 DE MARÇO DE 1960
EMENTA: Isenta de imposto de importação e de consumo material importado pela Indústrias Quimicas Resende S.A.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Empresa de Produtos Químicos