Legislação Informatizada - LEI Nº 3.730, DE 4 DE MARÇO DE 1960 - Publicação Original
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LEI Nº 3.730, DE 4 DE MARÇO DE 1960
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00, destinado ao pagamento de despesas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 976.700.000,00 (novecentos e setenta e seis milhões e setecentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com as atividades do programa de 1959 da Comissão Nacional de Energia Nuclear, criada pelo Decreto nº 40.110, de 10 de outubro de 1958, assim discriminadas:
Cr$
a) Administração .................................................................................42.700.000,00
b) Formação de pessoal técnico e científico......................................212.000.000,00
c) Prospeção de minérios.................................................................. 125.000.000,00
d) Aquisição de materiais nucleares................................................ 30.000.000,00
e) Industrialização, incluindo lavra e beneficiamento de minérios
projeto e instalação e operação de conjuntos industriais................ 567.000.000,00
Art. 2º O Presidente da Comissão Nacional de Energia Nuclear prestará contas ao Tribunal de Contas da União, na forma da legislação em vigor, das despesas efetuadas à conta de crédito especial de que trata o artigo precedente.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 4 de março de 1960, 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Falcão
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/1960, Página 3809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1960, Página 9 Vol. 1 (Publicação Original)