Legislação Informatizada - LEI Nº 3.724, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.724, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Retifica, sem ônus a Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO
NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feitas, sem ônus, na Lei nº 3.327-A, de 3 de dezembro de 1957, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1958, as seguintes retificações:
Anexo 4 - Poder Executivo.
Subanexo 4.14 - Ministério da Educação e Cultura.
Adendo D - Fundo Nacional de Ensino Médio.
ONDE SE LÊ:
18 - Piauí.
Ginásio e Artesanato Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
LEIA-SE:
18 - Piauí.
Escola Comercial Dom Expedito Lopes - Oeiras - Cr$ 250.000,00.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Clovis
Salgado
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1959, Página 27161 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 77 Vol. 7 (Publicação Original)