Legislação Informatizada - LEI Nº 3.716, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.716, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 767.569,00 para atender às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 767.569,00 (setecentos e sessenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove cruzeiros), para atender, a partir de 1 de abril de 1953, durante os exercícios de 1953 e 1954, às despesas decorrentes da execução da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, que altera os valores dos símbolos referentes ao pagamento de vencimentos de cargos isolados e funções gratificadas do Poder Executivo da União e dos Territórios, e dá outras providências.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
S. Paes de Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27010 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)