Legislação Informatizada - LEI Nº 3.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.715, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 3.200.000,00 para reforço de verba do Orçamento em vigor destinado a ocorrer às despesas com substituições na Justiça local do Distrito Federal.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Tribunal de Justiça do Distrito Federal, para refôrço da Verba 1.0.00 - Custeio; Consignação 1.1.00 - Pessoal Civil; Subconsignação 1.1.11 - Substituições - 5.06 - Justiça do Distrito Federal 01 - Tribunal de Justiça, do Orçamento da União para o corrente exercício - (Lei nº 3.487, de 10-12-1958).

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 74 Vol. 7 (Publicação Original)