Legislação Informatizada - LEI Nº 3.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.713, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera disposições da Lei nº 3.487, de 1º de dezembro de 1958, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Fica assim alterada a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

Divisão de Orçamento - Encargos Gerais

    Verba 2.0.00 - Transferência.

    Consignação 2.1.00 - Auxílios e Subvenções.

    Subconsignações 2.1.02 - Subvenções Ordinárias.

    2 - Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

    04 - Amazonas.

    ONDE SE LÊ:

    Fundação Amazônica, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00

    LEIA-SE:

    Fundação Amazônia, para sua Divisão de Agricultura - 750.000,00

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Departamento Nacional da Criança

    Verba 3.0.00 - Desenvolvimento Econômico e Social.

    Consignação 3.1.00 - Serviço em Regime Especial de Financiamento.

    Subvenções 3.1.01 - Saúde e Higiene.

    1 - Para a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância no Território Nacional.

    8 - Para outras entidades que cooperam com a Campanha de Proteção à Maternidade e à Infância nas seguintes unidades da Federação, conforme discriminação do Adendo C.

    04 - Amazonas.

    ONDE SE LÊ:

    Divisão de Saúde da Fundação Amazônica - 150.000,00

    LEIA-SE:

    Divisão de Saúde da Fundação Amazônia - 150.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S.  Paes de Almeida
Mário Meneghetti
Mário Pinotti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27010 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 72 Vol. 7 (Publicação Original)