Legislação Informatizada - LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00 (vinte milhões, quinhentos e setenta e três mil e oitocentos cruzeiros), destinado ao pagamento de despesas decorrentes da nova organização do quadro do pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina, aprovado pela Portaria número 107, de 8 de fevereiro de 1958, do referido Ministério.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Ernani do Amaral Peixoto.
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)