Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial