Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.710, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Minstério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 20.573.800,00, para ocorrer às despesas com a reorganização do quadro de pessoal da Estrada de Ferro Santa Catarina.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1959, Página 27009 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 71 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA VIAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS - Crédito especial