Legislação Informatizada - LEI Nº 3.708, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Retificação

LEI Nº 3.708, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000.000,00 a Oran Maria Pinto de Loyola.

 (Publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1959 - Seção I)

Retificação


Na primeira página,  
Onde se lê: 
Art. 1º ...
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.

Leia-se:
Art. 1º ...
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da verba orçamentária destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1960


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1960, Página 185 (Retificação)