Legislação Informatizada - LEI Nº 3.708, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Retificação
Veja também:
LEI Nº 3.708, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959
Concede a pensão mensal de Cr$ 3.000.000,00 a Oran Maria Pinto de Loyola.
(Publicado no Diário Oficial de 29 de dezembro de 1959 - Seção I)
Retificação
Na
primeira página,
Onde se lê:
Art. 1º ...
Parágrafo
único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da
Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Leia-se:
Art. 1º
...
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da verba orçamentária
destinada ao pagamento dos demais pensionistas a cargo do Ministério da
Fazenda.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/01/1960
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/1/1960, Página 185 (Retificação)