Legislação Informatizada - LEI Nº 3.706, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.706, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20, para atender a despesa com pagamento de funções gratificadas.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Presidência da República, o crédito especial de Cr$ 511.453,20 (quinhentos e onze mil, quatrocentos e cinqüenta e três cruzeiros e vinte centavos), para atender à despesa com o pagamento de funções gratificadas a que fizeram jus, de acôrdo com o Decreto nº 38.594, de 16 de janeiro de 1956, combinado com o art. 2º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, e com o Regimento dos Órgãos da Presidência da República, aprovado pelo Decreto número 23.822, de 10 de outubro de 1947, os seguintes funcionários:

    1) Lourival Telles de Menezes - Intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 1 de abril de 1953 a 3 de maio de 1954 (véspera da aposentadoria): .......................................... Cr$ 52.387,10;

    2) Licínio Gomes - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de setembro de 1954 a 7 de fevereiro de 1956: ............................................................................................. Cr$ 69.273,50;

    3) Mário Innecco - intendente dos palácios presidenciais, símbolo FG-2 - período de 8 de fevereiro de 1956 a 31 de dezembro de 1957: .......................................................................................... Cr$ 113.793,00;

    4) João Zarattini - mordomo, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 15 de setembro de 1954: ........................................................................................................................... Cr$ 35.000,00;

    5) Francisco Tomás Borges Filho - mordomo, símbolo FG-4 - período de 16 de setembro de 1954 a 25 de novembro de 1955: ............................................................................................ Cr$ 28.666,50;

    6) Roberto Vila - mordomo, símbolo FG-4 - período de 26 de novembro de 1955 a 31 de dezembro de 1957: ........................................................................................................................... Cr$ 74.333,30;

    7) José Moreira da Silva Filho - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 1 de abril de 1953 a 5 de setembro de 1954: ............................................................................................ Cr$ 34.333,30;

    8) Maurílio Valdino dos Santos - porteiro do Palácio do Catete, símbolo FG-4 - período de 6 de setembro de 1954 a 31 de dezembro de 1957: ....................................................................... Cr$ 103.666,50.

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959, 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão.
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1959, Página 26846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 70 Vol. 7 (Publicação Original)