Legislação Informatizada - LEI Nº 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.704, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Retifica, sem ônus, a Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício financeiro de 1959.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º São feitas as seguintes retificações na Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958:

ANEXO 4 - PODER EXECUTIVO

Subanexo 4.13 - Ministério da Agricultura.
07.04.02 - Divisão de Orçamento
  (Encargos Gerais)
2.1.02 - Subvenções Ordinárias

    2) Associações Rurais e outras instituições para custeio de serviços (§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.493, de 13-12-51) conforme discriminação do Adendo A.

    
  Cr$
ONDE SE LÊ: ................................................................... 194.733,866
LEIA-SE: ........................................................................... 192.233,866
ONDE SE LÊ:  
Total da Subconsignação 2.1.02 .......................................... 294.733,866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ 838.475,866
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. 838.475,866
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... 838.475,866
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... 1.226.530,249
Total Geral ......................................................................................................... 1.329.030,249
LEIA-SE:  
Total da Subconsignação 2.1.02 ........................................................................ 292.233.866
Total da Subconsignação 2.1.03 ........................................................................ 49.662.000
Total da Consignação 2.1.00 ............................................................................. 835.975.866
Total da Verba 2.0.00 ......................................................................................... 835.975.866
Total das Despesas Ordinárias ........................................................................... 1.224.030.249
Total Geral ......................................................................................................... 1.326.530.249
09.02.07- INSTITUTO AGRONÔMICO DO NORDESTE
  Cr$
ONDE SE LÊ:  
1.1.06 - Salários de Contratados ..................................................................... 540.000
LEIA-SE:  
1.1.05 - Salários de Contratados ..................................................................... 540.000

ONDE SE LÊ
:
 
3.1.03 - Desenvolvimento da Produção  
  25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade de Pernambuco, a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) para instalação e manutenção do Curso Regional de Treinamento para o Nordeste .................................................................................... 3.000.000
LEIA-SE:  
3.1.03 - Desenvolvimento da Produção  
  25) - Convênio com o ETA (Escritório Técnico de Agricultura) a Universidade Rural de Pernambuco, a Associação Brasileira de Crédito e Assistência Rural (ABCAR) e a Associação Nordestina de Crédito e Assistência Rural (ANCAR), para criação e manutenção do Centro Regional de Treinamento para o Nordeste (Cetreino) ................................................................. 3.000.000

11 - DEPARTAMENTO NACIONAL DA PRODUÇÃO MINERAL

4.13 - Ministério da Agricultura

Departamento Nacional da Produção Mineral
  Cr$
ONDE SE LÊ:
Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação
Diretoria Geral ............................................................... 265.000 200.000 1.835.000
Divisão de Águas .......................................................... 395.000 350.000 16.554.000
LEIA-SE:
Unidades 1.3.02 1.3.13 Consignação
Diretoria Geral ............................................................... 365.000 300.000 1.935.000
Divisão de Águas .......................................................... 495.000 350.000 16.454.000

15 - SERVIÇO FLORESTAL

3.1.17 - Acordos
ONDE SE LÊ:
11 - Maranhão ........................................................................................... 200.000
1 - Cuiabá ............................................................................................... 100.000
LEIA-SE:
11 - Maranhão ........................................................................................ 200.000
12 - Mato Grosso  
1 - Cuiabá ............................................................................ 100.000

17 - SERVIÇO DE METEOROLOGIA

1.6.23 - Reaparelhamento e desenvolvimento de programas, serviços e trabalhos específicos
    Cr$
  INCLUA-SE:  
10 - Instituto Regional de Meteorologia de Salvador .................................... 2.500.000
  ONDE SE LÊ:  
Total da Subconsignação 1.6.23 ..................................................... 21.000.000
Total da Consignação 1.6.00 .......................................................... 21.020.000
Total da Verba 1.0.00 ................................................................... 121.773.720
Total das Despesas Ordinárias ........................................................ 121.773.720
Total Geral ..................................................................................... 137.073.720
LEIA-SE:  
Total da Subconsignação 1.6.23 ..................................................... 23.500.000
Total da Consignação 1.6.00 .......................................................... 23.520.000
Total da Verba 1.0.00 .................................................................... 124.273.720
Total das Despesas Ordinárias ........................................................ 124.273.720
Total Geral ..................................................................................... 139.573.720

19.01 - SUPERINTENDÊNCIA DO ENSINO AGRÍCOLA E VETERINÁRIO

    Cr$
(Despesas Próprias)
1.5.14 - Outros serviços contratuais  
1) Ampliação das atividades didáticas das Escolas:  
07) Distrito Federal  
  Inclua-se o seguinte item, transferido de  
13) Minas Gerais, item 12:  
3) Escola de Horticultura "Venceslau Belo", da Sociedade Nacional de Agricultura .............................................................................................. 450.000
13) Minas Gerais  
  Suprimam-se os itens 5, 6, 7 e 9, transferidos para a s/c 1.6.13; o item 10 transferido para a s/c 3.1.17 e o item 12 transferido para 07 Distrito Federal.  
20) Rio de Janeiro  
  Suprima-se o item 2, transferido para a s/c. 1.6.13  
23) Rio Grande do Sul  
  Suprima-se o item 3, transferido para s/c. 1.6.13  
  ONDE SE LÊ:  
Total da Subconsiganação 1.5.14 .............................................................. 47.390.000
Total da Consignação 1.5.00 ..................................................................... 56.180.000
  LEIA-SE:  
Total da Subconsiganação 1.5.14 .............................................................. 40.850.000
Total da Consignação 1.5.00 ..................................................................... 49.640.000
1.6.13 - Serviços Educativos e Culturais  
  Incluam-se os seguintes itens:  
10) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários de professôres, mecanização da lavoura, prosseguimento da instalação do internato do novo pavilhão e respectiva manutenção de 160 alunos, compreendendo ainda a aquisição de material escolar, de escritório, de dormitório, de lavanderia, copa (cozinha, gabinete dentário, etc., da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena, Minas Gerais ......................................................................................................... 1.500.000
11) Desenvolvimento dos trabalhos e prosseguimento das instalações da Escola de Iniciação Afrícola de São João Evangelista .................................  800.000
12) Despesas de qualquer natureza com a ampliação das atividades didáticas da Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, Barbacena ..................................  440.000
13) Despesas de qualquer natureza para a ampliação das atividades didáticas, inclusive honorários dos professôres, para a Escola Agrotécnica Diaulas de Abreu, em Barbacena ................................................................................. 1.500.000
14) Construção do Centro Social da Escola Nilo Peçanha, em Pinheiral, Estado do Rio de Janeiro ........................................................................................  500.000
15) Despesas de qualquer natureza com o Curso de Economia Doméstica de Alegrete ......................................................................................................  1.000.000
  ONDE SE LÊ:  
Total da Subconsignação 1.6.13 .................................................. 69.610.000
Total da Consignação .1.6.00 ..................................................... 111.020.000
Total da Verba 1.0.00 ................................................................ 324.837.700
Total das Despesas Ordinárias ................................................... 324.837.700
  LEIA-SE:  
Total da Subconsignação 1.6.13 ................................................. 74.740.000
Total da Consignação .1.6.00 ..................................................... 116.150.000
Total da Verba 1.0.00 ............................................................... 323.427.700
Total das Despesas Ordinárias ................................................... 323.427.700
3.1.17 - Acordos  
1) Acordos estabelecidos pelo Decreto nº 22.470, de 20 de janeiro de 1947 para instalação e manutenção de escolas destinadas ao ensino agrícola  
1) Escolas Agrotécnicas  
21) Rio Grande do Norte  
  ONDE SE LÊ:  
1) Janduis .................................................................................................. 3.000.000
  LEIA-SE:  
1) Macaíba - Jundiaí ................................................................................... 3.000.000
2) Escolas de Iniciação Agrícola  
13) Minas Gerais  
  INCLUA-SE:  
16) Inhaúma ................................................................................................. 800.000
  ONDE SE LÊ:  
  Total do item 2 ....................................................................................... 91.600.000
  Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ 184.900.000
  Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. 315.850.000
  Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. 505.850.000
  Total das Despesas de Capital ............................................................... 544.650.000
  Total Geral ............................................................................................. 869.487.700
  LEIA-SE:  
  Total do item 2 ....................................................................................... 92.400.000
  Total da Subconsignação 3.1.17 ............................................................ 185.700.000
  Total da Consignação 3.1.00 .................................................................. 316.600.000
  Total da Verba 3.0.00 ............................................................................. 506.650.000
  Total das Despesas de Capital ............................................................... 545.450.000
  Total Geral ............................................................................................. 868.877.700
  ONDE SE LÊ:  
21) Escola Fluminense de Medicina e Veterinária  
  LEIA-SE:  
21) Escola Fluminense de Medicina Veterinária.  
2.1.01 - Auxílios  
  ONDE SE LÊ:  
7 - Outras entidades  
1.6.13 Serviços educativos e culturais  
  2) Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de15-9-41) ......................... 30.000
    LEIA-SE:  
7 - Outras entidades  
  2) Associação Atlética (Decreto nº 3.617, de 15-9-41) ........................ 30.000

Tabela de Demonstração da Despesa por Verbas e Consignações

  ONDE SE LÊ:    
1.5.00 - Serviços de Terceiros ............................ 276.188.348 276.188.348
1.6.00 - Encargos Diversos ................................. 1.019.320.483 1.019.320.483
  Total da Verba 1.0.00 ............................. 3.200.618.891 3.668.100.047
2.1.00 - Auxílios e Subvenções ........................... 989.935.776 989.935.776
  Total da Verba 2.0.00 ............................. 989.935.776 989.935.776
  Total das despesas ordinárias .............................................................. 4.658.035.823
3.1.00 Serviços em regime especial de financiamento ......... 4.272.420.000 4.272.420.000
  Total da verba 3.0.00 ............................ ....................... 4.462.420.000
  Total das despesas de Capital .................................. ....................... 4.981.392.000
  Total geral ........................................ ....................... 9.639.427.823
  LEIA-SE:    
1.5.00 - Serviços de Terceiros .......................... 269.648.348 269.648.348
1.6.00 - Encargos Diversos ............................... 1.026.950.483 1.026.950.483
  Total da Verba 1.0.00 ............................... 3.201.708.891 3.669.190.047
2.1.00 - Auxílios e Subvenções ............................. 987.435.776 987.435.776
  Total da Verba 2.0.00 ............................... 987.435.776 987.435.776
  Total das Despesas Ordinárias ................................. ....................... 4.656.625.823
3.1.00 Serviços em Regime Especial de Financiamento ...... 4.273.220.000 4.273.220.000
  Total da Verba 3.0.00 ............................. ....................... 4.463.220.000
  Total das Despesas de Capital ................. ....................... 4.982.192.000
  Total Geral ............................................. ....................... 9.638.817.823

Demonstração da Despesa por Unidade

  ONDE SE LÊ:      
07.04.02 Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................ 1.226.530.249  102.500.000  1.329.030.249
17 - Serviço de Meteorologia .... 121.773.720 15.300.000 137.073.720
19.01 - Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ 324.837.700 544.650.000 869.487.700
  Total ..................................... 4.658.035.823 4.981.392.000 9.639.427.823
LEIA-SE:        
07.04.02 - Divisão de Orçamento (Encargos Gerais) ................  1.224.030.249  102.500.000  1.326.530.249
17 Serviço de Meteorologia ....... 124.273.720 15.300.000 139.573.720
19.01 Superintendência do Ensino Agrícola e Veterinário (Despesas Próprias) ............ 323.427.700 545.450.000 868.877.700
  Total ..................................... 4.656.625.823 4.982.192.000 9.638.817.823

ADENDO "A"

4.13 - MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

SUBVENÇÕES ORDINÁRIAS

    05) - Bahia

    Suprima-se a dotação de Cr$2.500.000,00, consignada ao Instituto Regional de Meteorologia de Salvador e retifique-se o total da relação para Cr$192.233.866,00.

    Art. 2º Ficam retificados, de Cr$ 156.226.543.201,00 e Cr$ 9.639.427.823,00 para Cr$ 156.225.933.201,00 (cento e cinqüenta e seis bilhões, duzentos e vinte e cinco milhões, novecentos e trinta e três mil duzentos e um cruzeiros) e Cr$ 9.638.817.823,00 (nove bilhões, seiscentos e trinta e oito milhões, oitocentos e dezessete mil oitocentos e vinte e três cruzeiros), os totais da Despesa e do Ministério da Agricultura, mencionados nos arts. 1º e 4º da Lei nº 3.487, de 10 de dezembro de 1958.

    Art. 3º São substituídas, pelas tabelas anexas a esta lei, as tabelas discriminativas das dotações correspondentes às Verbas 3.0.00 e 4.0.00 das Unidades Orçamentárias 10 - Departamento Nacional da Produção Animal e à Verba 3.0.00, das Unidades Orçamentárias - 11 - Departamento Nacional da Produção Mineral e 12 - Departamento Nacional da Produção Vegetal.

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

    Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1959, Página 26844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)