Legislação Informatizada - LEI Nº 3.702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.702, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1959

Releva a prescrição em que incorreu D. Francisca Porto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É relevada a prescrição em que incorreu Francisca Pôrto de Sampaio para requerer à União a reversão da pensão que lhe cabe, a partir de 8 de dezembro de 1937 a 30 de abril de 1952 no montante de Cr$ 48 087,40 e que era percebida por sua fiIha solteira, Celina Pôrto de Sampaio desde 3 de junho de 1933, data do óbito de seu pai, Luís José Sampaio até o dia 8 de dezembro de 1917, em que desposou Antônio Maria Rúbio.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/1959, Página 26846 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)