Legislação Informatizada - LEI Nº 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959

Determina a transferência de verbas no orçamento vigente.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 - Ampliações das atividades didáticas das Escolas:

                                                                                                   Cr$

     13 - Minas Gerais,

     5) Despesas de qualquer natureza

     Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ................. 1.500.000,00

     7) Despesas de qualquer natureza,

     Idem, idem, ...................................................................... 440.000,00

     9) Despesas

     Idem, idem, .................................................................... 1.500.000,00

     para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,

     3) Despesas de qualquer natureza ...

     Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena .................. 1.500.000,00

     4) Despesas, idem, idem, ................................................... 440.000,00

     5) Despesas, idem, idem, ................................................ 1.500.000,00

    Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1959, Página 26793 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)