Legislação Informatizada - LEI Nº 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.699, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1959
Determina a transferência de verbas no orçamento vigente.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transferidas no orçamento federal do corrente exercício, da verba 1.0.00, subconsignação 1.5.14, nº 1 - Ampliações das atividades didáticas das Escolas:
Cr$
13 - Minas Gerais,
5) Despesas de qualquer natureza
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena ................. 1.500.000,00
7) Despesas de qualquer natureza,
Idem, idem, ...................................................................... 440.000,00
9) Despesas
Idem, idem, .................................................................... 1.500.000,00
para a Verba 3.1.03, Desenvolvimento de Produção, 13 Minas Gerais,
3) Despesas de qualquer natureza ...
Escola Agrotécnica Diaulas Abreu, Barbacena .................. 1.500.000,00
4) Despesas, idem, idem, ................................................... 440.000,00
5) Despesas, idem, idem, ................................................ 1.500.000,00
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 23 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti
S. Paes de
Almeida
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1959, Página 26793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 53 Vol. 7 (Publicação Original)