Legislação Informatizada - LEI Nº 3.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.697, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza a cessão de terreno nacional interior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É autorizado o Poder Executivo a doar à instituição "Fundação Maternidade do Salvador", com sede na cidade de Salvador, capital do Estado da Bahia, a área de terreno nacional interior, medindo 7.671,33 m² (sete mil seiscentos e setenta e um metros e trinta e três centímetros quadrados), com frente para as avenidas Duarte da Costa e Bonfim, no sub-distrito da Penha.

     Art. 2º Constará da escritura de doação, cláusula expressa que obriga a reversão do terreno doado, ao patrimônio nacional, caso se dissolva a entidade donatária ou seja excluída de seus serviços, a assistência social a que se propõe. 

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data se sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1959, Página 26633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)