Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

EMENTA: Dispõe sobre naturalização de estangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1959, Página 26633 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESTRANGEIRO - Mulher - Naturalização - Casamento - Brasileiro - Função pública - Exterior