Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.696, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959
EMENTA: Dispõe sobre naturalização de estangeira casada com brasileiro que exerça função permanente no exterior.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1959, Página 26633 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 52 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESTRANGEIRO - Mulher - Naturalização - Casamento - Brasileiro - Função pública - Exterior