Legislação Informatizada - LEI Nº 3.693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.693, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 destinado a indenizar o servidor Fernando Guaraná de Menezes.

O Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 84.130,00 (oitenta e quatro mil, cento e trinta cruzeiros), destinado a indenizar o oficial administrativo Fernando Guaraná de Menezes, por acidente no exercício de suas funções.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK 
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1959, Página 26545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 51 Vol. 7 (Publicação Original)