Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.683, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1959

EMENTA: Concede isenção de direitos para importação de peças e materiais destinados à fabricação, no país, de centrais telefônicas automáticas para serviços públicos.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1959, Página 25721 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 40 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ISENÇÃO FISCAL - Imposto de importação - Imposto de consumo - Taxa aduaneira - Material telefônico