Legislação Informatizada - LEI Nº 3.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original
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LEI Nº 3.681, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1959
Dispõe sobre registro de contratos, acordos, ajustes e outros atos jurídicos análogos, pelo Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os contratos, ajustes, acôrdos e outros atos jurídicos análogos, bem como as respectivas prorrogações, sob regime de cooperação entre a União e terceiros, no Polígono das Sêcas, serão publicados no órgão oficial local dentro de 40 (quarenta) dias de sua lavratura e remetidos em prazo idêntico ao Tribunal de Contas para o devido registro.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 7 de dezembro de 1959; 138º da Independência 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Armando Ribeiro Falcão
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1959, Página 25641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 37 Vol. 7 (Publicação Original)