Legislação Informatizada - LEI Nº 3.678, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.678, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1959

Altera, sem aumento de despesa, a Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Suprima-se, no anexo da Lei nº 3.353, de 20 de dezembro de 1957, concernente ao Plano do Carvão Nacional - Especificação das Dotações - o nº 3 da alínea "b" do item I - Setor Transporte:

    3 - Construção de uma ponte rodo-ferroviária sôbre o rio Jacuí, entre Triunfo e São Jerônimo (Lei nº 3.018, de 17 de dezembro de 1956) - Cr$200.000.000,00.

    Art. 2º Acrescente-se ao item II do mesmo anexo - Setor Mineração e Indústria - o seguinte:

    11 - A - Complementação das obras correspondentes à primeira etapa (20.000 kw) da construção da Usina Termelétrica de Candiota - Cr$200.000.000,00.

    Art. 3º Será celebrado um convênio entre a Comissão Executiva do Plano do Carvão Nacional e o Departamento Nacional de Estradas de Ferro, encarregado das obras da Usina de Candiota, para que seja posta à disposição dêste a importância referida no art. 2º.

    Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de dezembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida
Ernani do Amaral Peixoto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/1959, Página 25489 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 34 Vol. 7 (Publicação Original)