Legislação Informatizada - LEI Nº 3.674, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.674, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 destinado a auxiliar a Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, na comemoração do primeiro centenário desse município.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), destinado à concessão de auxílio à Prefeitura de Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, para a comemoração do primeiro centenário dêsse município.

      Parágrafo único. Êsse crédito será automàticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído à Delegacia Fiscal do Tesouro Nacional do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Se o crédito autorizado por esta lei não fôr aberto, será incluído no orçamento geral da União para o próximo exercício.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 2 de dezembro 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/12/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/12/1959, Página 25313 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 32 Vol. 7 (Publicação Original)