Legislação Informatizada - LEI Nº 3.670, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.670, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1959

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00, destinado ao pagamento de dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 5.500.000,00 (cinco milhões e quinhentos mil cruzeiros), destinado ao pagamento da dívida contraída pela Liga Baiana Contra o Câncer, sediada em Salvador, Estado da Bahia, com a construção, aquisição de equipamento e manutenção do Hospital "Aristides Maltez".

     Art. 2º O pagamento de que trata o art. 1º será feito pelo Tesouro Nacional, através do Ministério da Saúde, perante o qual se deverão habilitar os credores devidamente credenciados pela referida Liga.

     Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 24 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Mário Pinotti
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/11/1959, Página 24833 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 31 Vol. 7 (Publicação Original)