Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 3.666, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959
EMENTA: Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Ema Dias da Cruz, viúva de Alfredo Dias da Cruz, ex-funcionário da extinta Intendência da Guerra.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1959, Página 24305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PENSÃO ESPECIAL - Concessão