Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 3.665, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1959

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a construir o trecho da estrada de ferro que vai de Bragança, no Estado do Pará, atingindo o melhor ponto da Estrada de Ferro São Luiz - Terezina, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1959, Página 24305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 30 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FERROVIA - Bragança, PA - Construção
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - União Federal - Ferrovia - Pará