Legislação Informatizada - LEI Nº 3.664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 3.664, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1959
Autoriza o Poder Executivo a abrir o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00, para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizada a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar as comemorações do centenário do nascimento de José Francisco da Rocha Pombo, no Estado do Paraná.
Parágrafo único, Dêsse crédito, o Ministério da Educação e Cultura destinará Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) para a aquisição da propriedade da "História do Brasil", em dez volumes, de autoria do referido historiador, cuja reedição será feita pelo Estado do Paraná, conforme lei já sancionada pelo govêrno paranaense, nº 1.065, de 27 de novembro de 1952.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Henrique Lott
Clovis Salgado.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1959, Página 24041 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 29 Vol. 7 (Publicação Original)