Legislação Informatizada - LEI Nº 3.661, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959 - Publicação Original

LEI Nº 3.661, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1959

Isenta de imposto de consumo portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, em Belém.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É concedida isenção de impôsto de consumo para duas portas de bronze adquiridas pela Basílica de Nossa Senhora de Nazaré, de Belém, Estado do Pará, à Companhia Metalúrgica Eberle S. A., de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

      Parágrafo único. As portas têm 3,80m de altura, 1,89m de largura, 16cm de espessura e pesam 4.120 quilos.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de novembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/11/1959


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/11/1959, Página 24041 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1959, Página 28 Vol. 7 (Publicação Original)